Para isso, a MP estabelece, entre outras, novas regras para as concessões de portos e para a contratação de trabalhadores.
No entanto, uma paralisação de seis horas de trabalhadores nos portos brasileiros, no dia 22 de fevereiro, sinalizou as dificuldades que o governo terá para aprovar a MP no Congresso, já que sindicalistas acreditam que as novas regras vão prejudicar os chamados portuários avulsos, ou seja, aqueles sem vínculo empregatício.
Os movimentos sindicais deram uma trégua ao governo até meados de março, enquanto negociam mudanças na MP, mas ameaçam com novas paralisações caso não se altere alguns pontos da MP. Novos protestos poderiam prejudicar o embarque da safra recorde de grãos do país este ano, essencial para o saldo da balança comercial, além de afetar o escoamento de outras mercadorias.
A previsão é de que a MP seja votada em uma comissão mista em 10 de abril, seguindo depois para os plenários da Câmara e do Senado.
Veja abaixo os pontos mais importantes e controversos da MP 595.
PLANOS DO GOVERNO
* Investimentos nos portos da ordem de 54,2 bilhões de reais até 2017
* Licitação de 159 terminais marítimos.
* 42 são novos terminais, em áreas ainda não exploradas; 46 são áreas com contratos já vencidos; e 71 são áreas cujos contratos de arrendamento vencem até 2017.
* Terminais em Santos (SP) e Belém (PA) devem ser licitados em junho de 2013.
CONCESSÕES
Como era:
* Ganhava a concessão para operar um terminal a empresa que oferecesse o maior valor pela outorga.
* Um decreto de 2008 estabelecia a diferença entre terminais de uso público e os de uso privativo.
* Terminais de uso público seriam aqueles que movimentam primordialmente cargas de terceiros, prestando serviços a armadores, exportadores e importadores.
* Terminais de uso privativo, ou Tups, deveriam movimentar principalmente carga própria e seriam complementares aos portos públicos.
Como fica:
* Concessões e contratos de terminais serão obtidos por quem cobrar o menor preço para transportar a maior quantidade de carga.
* Não haverá cobrança de outorga
* Os contratos de concessão terão prazo de 25 anos, renováveis por mais 25 anos.
* Elimina a distinção entre terminais de uso público e de uso privativo
* Não menciona os conceitos de "carga própria" e "carga de terceiros".
* O principal critério de distinção entre terminais passa a ser geográfico: se estão dentro ou fora dos limites de um "porto organizado".
* Dentro dos limites da área do porto organizado somente podem existir terminais arrendados (por meio de licitação pública) ou explorados mediante concessão do porto como um todo.
* Terminais privados existentes atualmente dentro de portos organizados "terão assegurada a continuidade das suas atividades", segundo o texto da MP 595, mas terão os contratos adaptados à nova legislação.
* A autorização para terminais portuários fora da área do porto organizado não será por licitação.
* A empresa interessada em explorar uma área deve apresentar pedido de autorização.
* Se houver outros interessados na mesma área, ocorrerá um processo seletivo simplificado
* Estes terminais poderão movimentar cargas próprias ou de terceiros, sem limitações.
OGMO E QUESTÕES TRABALHISTAS
Como é:
* Terminais dentro de portos organizados, e mesmo alguns que estão fora destas áreas, são obrigados a contratar trabalhadores avulsos, sem vínculos empregatícios.
* As escalas de trabalho nos terminais são gerenciadas por uma espécie de agência independente, o Ogmo (Órgão de Gestão de Mão-de-obra), que aloca os trabalhadores de acordo com as necessidades de operação de cada navio.
* Os trabalhadores, incluindo estivadores, conferentes e outros tipos de profissionais, são cadastrados no Ogmo e são designados para as tarefas de acordo com a ordem de chegada.
Como fica:
* A MP 595 permite que terminais sob regime de autorização (fora do porto organizado) contratem trabalhadores "com carteira assinada".
* A MP prevê que o trabalho portuário seja realizado nos portos organizados por trabalhadores com vínculo empregatício por prazo indeterminado ou por trabalhadores portuários avulsos contratados via Ogmo.
* No caso de trabalhadores com vínculo empregatício, eles devem ser selecionados "exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados".
* Atendendo a pedido dos sindicatos, o governo estuda criar uma forma de garantir renda mínima aos trabalhadores, que temem a perda de espaço do sistema autônomo para outras formas de contratação.
SITUAÇÃO DOS ATUAIS ARRENDAMENTOS
* A MP 595 prevê a possibilidade de prorrogação dos contratos de arrendamento atuais, condicionada à revisão dos valores do contrato e ao estabelecimento de novas obrigações de movimentação mínima e investimentos.
* Segundo juristas, muitos terminais arrendados já existentes adquiriram o direito à prorrogação com base na legislação vigente antes da MP 595, não podendo ter seu direito afetado.
* O governo afirma que terminais que tenho prazo de vencimento do contrato muito longo poderão pleitear a revisão das regras.
* Embora o texto atual da MP crie uma assimetria, representantes dos atuais terminais confiam que haverá adaptações nas regras para permitir a prorrogação dos contratos, mas com alterações que criem igualdade de competição com os novos terminais, já que o objetivo de toda a reforma proposta pelo governo é aumentar a competitividade do setor e não sufocar as empresas antigas.
CENTRALIZAÇÃO DA AUTORIDADE
* Autoridades portuárias locais perdem a maior parte da sua autonomia e liberdade de firmar contratos.
* O poder político e jurídico no setor portuário passa a ser centralizado nas mãos da Secretaria Especial de Portos, do governo federal e, em menor medida, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que é o órgão regulador.
COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURAS
* Terminais arrendados (nos portos organizados) e terminais autorizados (de uso privado, fora das áreas dos portos organizados) serão obrigados a permitir o acesso e o uso de suas estruturas a qualquer interessado, desde que seja assegurada a remuneração adequada.
* O acesso de outras empresas às estruturas dos terminais será regulada pela Antaq.
* Trata-se de uma novidade no setor portuário, mas é algo que já existe em outros setores.
* Juristas dizem que o mecanismo permitirá grande intervenção regulatória em todos os tipos de instalações portuárias e prevêem grande debate sobre se esta regra será aplicável aos terminais arrendados atualmente existentes.
TRAMITAÇÃO DA MP 595
* A medida provisória foi editada em 7 de dezembro de 2012.
* Uma MP tem prazo máximo de 120 dias para ser analisada pelo Congresso, que no caso da MP dos portos o prazo vence em meados de maio.
* Até o fim do período de 120 dias a MP deve ser convertida em lei pelo Congresso. Caso rejeitada ou não apreciada, não poderá ser reapresentada, a não ser no ano seguinte.
* Uma comissão especial foi nomeada para examinar as emendas e preparar um relatório. Poderá apresentar modificações ao texto do governo.
* O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), foi indicado relator da comissão; o líder do PT na Câmara, José Guimarães (CE), preside a comissão; o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), ocupa a vice-presidente da comissão
* As indicações demonstram que o governo atuou para ter controle total da comissão.
* O relator deve apresentar seu parecer à comissão no dia 3 de abril e a votação deve ocorrer em 10 de abril. Depois da comissão, a MP segue para o plenário da Câmara e depois para o plenário do Senado.
Fontes: Advogado Cesar A. Guimarães Pereira, doutor em direito pela PUC-SP, e Wilen Manteli, presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP)
(Elaborado por Gustavo Bonato, Maria Carolina Marcello e Ana Flor)
Fonte
https://br.reuters.com/article/domesticNews/idBRSPE92008W20130301?sp=true